domingo, 14 de maio de 2017

Blogueiro Nill Junior e Radialista Anchieta Santos divulgam matéria em desfavor de Dinca Brandino

    O Blogueiro Nill Junior postou uma matéria em seu blog no dia 12 de Maio de 2017 dizendo que eu, Jose Edson Cristovão de Carvalho, havia sido notificado pelo Ministério Público Estadual com uma ação impetrada pelo mesmo Ministério Público Estadual através de uma Ação de Improbidade Administrativa contra a minha pessoa no que se refere ao exercício de 2012, com excesso de despesa de contratação com pessoal. Vale lembrar, que as minhas contas do exercício de 2012 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com ressalvas e aprovadas pela Câmara de Vereadores de Tabira com a total maioria. Mesmo assim, este é um direito que assiste ao Ministério Público. Fui notificado pelo Ministério Público e já apresentei a minha defesa com documentos comprobatórios que me inocentam de qualquer suposta irregularidade. Aguardamos a analise da defesa proferida por mim ao Ministério Público.
     Vale lembrar, que no exercício de 2013 do Prefeito Sebastião Dias o Tribuna de Contas do Estado de Pernambuco mandou aprovar as suas contas com ressalvas, pelo motivo do mesmo ter ultrapassado os limites com as despesas de contratação de pessoal. Tendo suas contas aprovadas pela maioria dos Vereadores da Câmara Municipal de Tabira. Dsejo que o mesmo blogueiro Nill Junior e o radialista Anchieta Santos não usem dois pesos e duas medidas pois o ''pau que dá em João, também deve dar em Francisco'' e divulgue o mesmo ocorrido na gestão do exercício de 2013 do prefeito Sebastião Dias como sendo meu direito de resposta. Depois de ter sido notificado pelo Ministério Público para me defender, irei ingressar com uma representação junto ao Ministério Público Estadual pedindo também uma ação de Improbidade Administrativa contra o Gestor Sebastião Dias e que também responda pelos mesmos atos que possam me ser julgado referente a ter ultrapassado os limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal com contratações de pessoas superior a 54% da Receita Corrente Liquida do Município. Espero que o Ministério Público Estadual não use dois pesos e duas medidas neste caso conforme mostra o demonstrativo abaixo descrito:


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