terça-feira, 9 de janeiro de 2018

PREFEITO COMETE ESCÂNDALO EM DESFAVOR DE TABIRA !!!


Prefeito de Tabira comete abuso de poder em desfavor do Município de Tabira no dia 20 de Dezembro de 2017 ( Apagar das luzes do ano ), o Prefeito Sebastião Dias tomou a decisão de encaminhar um ofício a Justiça Pernambucana, através da Comarca de Tabira, solicitando a desistência e arquivamento do processo de número 0000168-50.2009.8.17.1420 que tinha por objetivo uma Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do então Gestor Josete Alves do Amaral que celebrou um convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco para construção de um matadouro Público em Tabira no ano de 2005 no valor de R$ 250 MIL REAIS. Matadouro esse, que não foi concluído. No ano de 2009 foi constatado que a obra não foi concluída e os recursos não se encontravam na referida conta do convênio. Na época, o município já se encontrava inadimplente com a Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco pois não foi feita a devida prestação de contas do referido convênio de 2005. MOTIVO: A obra não foi concluída! Por essa razão, se fez necessário mover essa Ação de Improbidade Administrativa em desfavor de Josete Amaral para que devolve-se os recursos do convênio ao município de Tabira. Agora pergunto: Vocês acham que o prefeito atual agiu certo ao tomar essa decisão causando grande prejuízo ao nosso município apenas para beneficiar um aliado político ? Que acordo vossa excelência celebrou com seu amigo causando tanto prejuízo ao erário público do município de Tabira ? O senhor sabe que a partir de agora,você mesmo irá responder por uma ação de improbidade administrativa por ter tomado uma unica decisão sem nenhuma justificativa em favor do município ? Será muita coragem ou inocência da parte dele ?

ELEFANTE BRANCO DE TABIRA ( Dinheiro jogado no lixo e sem resultado ) PREJUÍZO PARA TABIRA !!!



Consultar Processos

    0000168-50.2009.8.17.1420

     (452.2009.000168-5/00)
    Vara Única da Comarca de Tabira
    Ação Civil de Improbidade Administrativa
    Dano ao Erário.
    Município de Tabira
    MARIA CLAUDICEIA ROCHA DE MELO
    JOSETE ALVES DO AMARAL
    Exibir todas 
    Expedição de Mandados - Mandados
    Extinção do processo sem resolução do mérito por desistência
    (Clique para resumir) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABIRA PROCESSO Nº0000168-50.2009.8.17.1420 SENTENÇA Vistos etc. O MUNICÍPIO DE TABIRA/PE, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de JOSETE ALVES DO AMARAL. Em seguida, vem a parte Requerente e junta aos autos petição requerendo a desistência do feito. Devidamente intimada a parte requerida anuiu com o pedido de homologação da desistência, fls. 122. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na qual a parte autora requereu a extinção do processo. Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação Assim, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, conforme art.487, III, "b" do CPC, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa no registro e na distribuição. Afogados da Ingazeira, 20 de dezembro de 2017. DANIELA ROCHA GOMES Juíza de Direito
    Conclusos Sentença - Sentença
    Juntada de Recebimento de AR - Recebimento de AR
    Juntada de Cópia de Expediente - Cópia de Expediente
    Clique AQUI para visualizar as audiências digitais gravadas para este processo.

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