sábado, 6 de janeiro de 2018

Ministério Público de Pernambuco faz recomendação e da meta e prazo ao Prefeito de Tabira para pagamento de todos os salários dos funcionários que estão em atraso




Ministério Público de Pernambuco faz intervenção e determina regras e prazos para que o Prefeito de Tabira coloque todos os salários em dia, caso não cumpra, fica determinado pelo Ministério Público a suspensão da festividade carnavalesca, emancipação política e festividade junina caso não  pague os salários em atraso


Confira Nota do Ministério Público de Pernambuco e vídeo abaixo:

Em razão da falta de informações sobre o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2017 para os servidores públicos de Tabira, no Sertão do Pajeú, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Sebastião Dias priorizar a quitação da folha salarial.
Dessa maneira, o gestor deverá se abster de realizar gastos com festividades como o Carnaval, São João, data de emancipação política, dentre outras, na hipótese de haver salários em atraso.
Segundo a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o MPPE também reiterou pedido de informações à gestão municipal sobre a existência ou não de salários em atraso. “Essa recomendação é uma forma de alertar o prefeito, de forma preventiva, sobre a importância de cuidar dos recursos públicos. Sobre os salários, apesar de não termos uma resposta, soubemos que no final do ano foram demitidos funcionários temporários para reduzir os gastos”, destacou a promotora.
A recomendação estabelece a data limite de 25 de janeiro para que a administração municipal informe ao MPPE se vai acatar a recomendação. “Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de verbas, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população. O gestor que realizar gastos com festa no período carnavalesco enquanto a folha salarial dos servidores estiver atrasada, total ou parcialmente, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa”, complementou Manoela Eleutério de Souza.


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