domingo, 15 de abril de 2018

Os valores não batem na construção da mini praça entre a placa e o contrato

Denuncio irregularidades na placa da obra de construção da Mini Praça Gonçalo Gomes. No contrato da referida obra diz que o valor é de R$ 208.989,48 ( Mais de 208 mil reais ), porem, na placa da obra está escrito que o valor da obra é de R$ 258.008,27 ( Mais de 258 mil reais ). Pergunto ao senhor Prefeito de Tabira, o contrato assinado por vossa excelência que é de R$ 207 mil reais, é realmente os 207 ou 258 como diz a placa ? Peço que seja explicado os reais motivos dessa diferença tão grande entre a placa e o contrato no prazo máximo de 15 dias.

Confira a placa e o contrato abaixo:




CONTRATO Nº: 00101/2017-CPL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2017 – TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2017 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Rua Albertina Xavier Pires, 239 - Centro - Tabira - PE, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Sebastião Dias Filho, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Praça Gonçalo Gomes, 72 - 1º Andar - Centro - Tabira - PE, CPF nº 153.553.654-34, Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA - RUA SÃO SEBASTIÃO, 169 - TORRE - JOÃO PESSOA - PB, CNPJ nº 03.086.586/0001-47, neste ato representado por José Roberio da Silva, Brasileiro, Casado, Construtor, residente e domiciliado na Rua Senador Paulo Guerra, 58, Fátima - Tabira - PE, CPF nº 793.558.464-87, Carteira de Identidade nº 4156947 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00003/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA PRAÇA GONÇALO GOMES, ATRAVÉS DE REPASSE COM RECURSO FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES PELO CONVÊNIO Nº 819845/2015. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Tomada de Preços nº 00003/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 207.989,48 (DUZENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Representado por: 4 x R$ 51.997,37. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: 15 451 1003 1039 - CONVENIO CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 000551 4490.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato Conclusão: 4 (quatro) meses O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 4 (quatro) meses, considerado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a - Efetuar o pagamento relativo a execução dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Tabira - PE, 18 de Agosto de 2017. TESTEMUNHAS _____________________________________ _____________________________________ PELO CONTRATANTE _____________________________________ SEBASTIÃO DIAS FILHO Prefeito 153.553.654-34 PELO CONTRATADO _____________________________________ CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA JOSÉ ROBERIO DA SILVA 793.558.464-87

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