quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Secretaria de Administração de Tabira bate recorde de gastos em 2017


Segundo informações do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Tabira, verifico os gastos no ano de 2016 e 2017 da Secretaria de Administração que bateu o recorde de gastos em 2017 comparando-se com todas as outras secretarias do município de Tabira. Por exemplo: Em 2016 a referida Secretaria de Administração de nossa cidade gastou o valor de R$ 2.268,48 ( Mais de 2 MIL e 200 reais ), porem, no ano de 2017 a despesa da referida Secretaria de Administração deu um salto de despesa para R$ 701.523,80 ( Mais de 701 MIL reais ), mesmo em 2016 tendo gastado pouco mais de R$ 2 MIL reais, ou seja, não se justifica uma despesa tão grande apenas em 2017. Depois de verificarmos um volume de despesas tão abusivo entre 2016 e 2017, chegamos a conclusão que se faz necessário o senhor secretário de Administração de nosso município, fazer uma prestação de contas detalhada com a justificativa de como e onde gastou-se todo esse volume de recursos públicos do município de Tabira no ano de 2017. Esperamos que o senhor secretário de Administração faça o dever de casa e preste contas dos recursos públicos conforme a lei 6.448 de 1977. Confira a tabela abaixo entre os anos de 2016 e 2017:



Gastos da Secretaria de Administração no ano de 2017 em Tabira








Gastos da Secretaria de Administração no ano de 2016 em Tabira

Depois da denúncia a vaca começa a dar leite na feira de animais de Tabira !


Depois de ter observado que a arrecadação de todo o ano de 2016 na Feira de animais de Tabira, só arrecadou apenas R$ 4.079,97 verifico que em 2017, a arrecadação da Feira de Animais deu um salto financeiro para R$ 26.981,73. Verificou-se que graças a denúncia do Blog do Dincão que surtiu tanto efeito que a prestação de contas do dinheiro arrecadado aumentou e muito. Porem, observamos ainda que a arrecadação de 2017 é superior a soma dos anos de 2013 / 2014 / 2015 e 2016.  Acredito que essa arrecadação de 2017 ainda está longe da realidade do valor arrecadado ! Confira a Tabela abaixo:




Curral 2017






Curral 2016

Arrecadação da Feira Livre e Mercado bate recorde em 2017


Depois de verificarmos a arrecadação da Feira livre do município de Tabira entre o ano de 2016 e 2017, verificamos que nossas denuncias no Blog do Dincão surtiram bastante efeito. Observe a tabela onde diz que em 2016 Mercados e Feiras Livre arrecadaram apenas R$ 3.800 reais durante todo o ano. Diferentemente de 2017 onde se arrecadou com Mercados e Feiras Livres, o valor de R$ 47.335,39 isso siguinifica dizer que nos anos de 2013 / 2014 / 2015 e 2016 a prestação de contas da arrecadação foi muito inferior do que o valor prestado conta apenas em 2017. Acho inclusive que o valor prestado conta ainda não é o correto. Confira Tabela abaixo: 





Mercados e Feiras 2016






Mercados e Feiras 2017





quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Prefeitura paga mais pela manutenção do que pelo consumo de energia elétrica em tabira


Depois de observarmos o consumo de energia elétrica por mês no município de Tabira, pagos pela Prefeitura Municipal, chegamos a conclusão que dessa maneira estão gastando com a mão de obra da empresa ELETRO LASER o valor de R$ 58 mil reais por mês, ou seja, gastam mais com a manutenção da rede elétrica do que com o consumo de energia por mês no município. Não tenho mais dúvidas que esse desgoverno perdeu o equilíbrio da administração pública de tal maneira quando se observa que está gastando com o consumo de iluminação pública e com a manutenção da rede de iluminação, o valor passa dos R$ 2 MILHÕES DE REAIS por ano ! Como é possível pagar a mão de obra no valor de 58 mil por mês, sendo mais do que o próprio consumo ? Os números por si só falam:

Confira tabela abaixo pois é inadmissível essa pouca vergonha:


Empenho                  Empenhado R$  Liquidado R$ Pago R$

0000774 - Janeiro         75.442,82         75.442,82          75.442,82

0005460 - Outubro     54.707,46         54.707,46          0,00

0006108 - Novembro        53.634,14         53.634,14          0,00

0003731-Julho         51.072,73         51.072,73           0,00

0004292-Agosto         49.684,96         49.684,96           49.684,96

0004749-Setembro         48.432,09         48.432,09           0,00

0002995-Junho         45.936,80          45.936,80           45.936,80

0000525-Débitos anteriores         41.602,12         41.602,12          41.602,12

0003051-Maio         40.316,68         40.316,68          40.316,68

0001636-Março         35.162,15         35.162,15           35.162,15

0000989-Fevereiro         31.582,36         31.582,36           31.582,36

0001956-Abril         31.162,74         31.162,74           31.162,74

0004493          28.700,00         28.700,00           28.700,00

0000038         24.685,05         24.685,05          21.706,81

0004494          23.612,04         23.612,04          15.741,36

0006132         21.958,76         21.958,76           0,00

0006465          20.642,97         20.642,97           0,00

0002998          18.052,27         18.052,27           18.052,27

0000120          17.161,09         17.161,09            17.161,09

0001637          17.156,48         17.156,48            17.156,48

0001986          17.067,61         17.067,61            17.067,61

0004855          16.570,94          16.570,94           16.570,94

0005461          15.776,42          15.776,42           0,00

0004190         14.095,28         14.095,28            14.095,28

0002997         13.021,67         13.021,67            13.021,67

0004752         12.790,24         12.790,24            0,00

0006109          12.738,89         12.738,89            0,00

0002529         12.317,72         12.317,72            12.317,72

0004269         12.277,79         12.277,79             12.277,79

0002996         12.019,45         12.019,45             12.019,45

0000302         11.929,99         11.929,99             11.929,99

0004325         11.731,23         11.731,23              11.731,23

Escândalo nos alugueis de imóveis pagos pela Prefeitura de Tabira


Depois de ter observado o verdadeiro abuso ao dinheiro público, esta claro que existe uma enorme despesa abusiva de alugueis em nossa cidade, pago pela Prefeitura Municipal de Tabira e incompatível com o preço de mercado. É importante dizer, que nem na Capital Pernambucana se encontram alugueis tão caros pagos com o dinheiro público! Por essa razão, se atrasam folhas de pagamento, a saúde não funciona, a educação andando muito mal e uma ação social que não funciona justamente por causa desses abusos. Como é possível falar em crise abusando do dinheiro público dessa maneira sangrando ao município apenas para favorecer seus aliados políticos ? Ou será que estou mentindo ? Parafraseando o grande Borys Casoy digo: ISSO É UMA POUCA VERGONHA !
Confira Tabela com nome dos proprietários dos imóveis, valores empenhados, valores liquidados e valores pagos. Valor   TOTAL: R$ 193.146,07 ( MAIS DE R$ 193 MIL REAIS )

 


Razão Social Empenhado R$ Liquidado  R$    Pago        R$

WALDEMAR LINS DE

ALBUQUERQUE
                                
39.201,72          39.201,72      35.934,91
 


EMILIA MARIA LIMA DO

NASCIMENTO
                             
25.560,00        25.560,00      21.300,00


JAMES DION LIMA DO
AMARAL
                                   
25.200,00        25.200,00       21.000,00


DERCILIO DE BRITO JUNIOR                                    
11.244,00        11.244,00     8.433,00


ERILSON BATISTA TAVARES 
                                   
9.600,00         9.600,00     8.900,00

JUVENAL JOSE DE SOUZA                                       
7.839,60         7.839,60     5.965,60


JOSE ALDO DE SOUSA                                          
7.200,00         7.200,00     6.000,00


MARIA DAS MERCES GOMES DOS PASSOS PEREIRA                   
7.200,00        7.200,00     6.600,00


KARLA FERREIRA ROCHA BARBOSA                                 
7.000,00       7.000,00    6.300,00

VERA LUCIA SALES PEREIRA E SILVA              
             
6.000,00 6.000,00   5.500,00

LUZIA LUCIA VERAS DOS SANTOS PATRIOTA                       
6.000,00 6.000,00   5.000,00


DULCILENE DE LIRA LIMA DA SILVA      
                      
6.000,00 6.000,00   4.500,00

CARLOS ADRIANO NERES DOS SANTOS   
                         
5.500,00 5.500,00   5.000,00

ANTONIO SOUZA DOS SANTOS                                    
4.500,00 4.500,00   4.050,00


MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO  
                            
4.400,00 4.400,00   3.850,00

ADIELSON CRUZ DO NASCIMENTO                                 
4.400,00 4.400,00   3.850,00


AGNALDO WELLINGTON MARTINS DE FREITAS    
                  
4.200,00 4.200,00   3.500,00

FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA  
                               
3.600,00 3.600,00   3.000,00

DIONELSON BARROS DA SILVA                                   
3.045,25 3.045,25   2.108,25


ANDRESSA LARISSA FERREIRA DE VASCONCELOS      
             
1.650,00 1.650,00   1.650,00

JOAO AMADEU CORDEIRO BARROS               
                 
1.405,50 1.405,50   1.405,50

LUZIANA DE SOUZA SILVA              
                       
1.200,00 1.200,00   1.200,00

JOSE AILSON FERREIRA DE CARVALHO                            
1.200,00 1.200,00   1.200,00

Idosa faz relato marcante em Tabira

Durante minha caminhada onde denunciávamos a falta de manutenção na Quadra Poliesportiva que construi no Vitorino Gomes, encontrei uma idosa que me fez um relato emocionante, assistam o vídeo :




sábado, 10 de fevereiro de 2018

Prefeitura de Tabira continua a pagar Energia da Fábrica na Arara


Prefeitura Municipal de Tabira continua pagando a energia da fábrica na Arara, que segundo moradores, pertence ao Vereador Aristóteles Monteiro. Fizemos a referida denuncia no dia 20 de Novembro de 2017 solicitando que a Prefeitura de Tabira tomasse as devidas providências, pois o contrato de Comodato é bem claro quando diz que a Prefeitura não tem a obrigação de assumir nenhum ônus financeiro de qualquer natureza no referido imóvel. Interessante que nos últimos dias o Prefeito e o Secretário de Administração mandam desligar as energias das capelas de Borborema, Riacho do Gado e Barreiros 1 alegando despesas altíssimas com o consumo de energia, onde inclusive, retira de forma brusca os referidos relógios das capelas, mas não retira o relógio da fabrica da Arara que segundo moradores pertence ao Vereador. Verificando que a após a denúncia que realizamos no dia 20 de Novembro de 2017, a fábrica continuou gerando despesas com o consumo de energia nos messes de Novembro, Dezembro,  Janeiro e Fevereiro de 2018 no valor somado dos respectivos messes de R$ 4.951,64. Até a presente data continua a energia a disposição da fábrica, sendo paga com recursos da Prefeitura de Tabira, conforme demonstrativo abaixo que comprova que a última fatura paga foi no dia 05 de Fevereiro de 2018 no valor de R$ 1.242,03 da referida fábrica.  Porque a prefeitura esquece de pagar as energias do prédio da Secretaria de Educação e do prédio da Prefeitura, de vários poços artesianos e até mesmo da Quadra Poliesportiva do Brejinho causando transtornos a população, mas não esquece de pagar a energia da empresa que dizem pertencer ao Vereador ? Resta a pergunta: Quando irão tomar as providências ?

Confira o histórico de consumo emitido pela CELPE com relação a empresa na ARARA: 


Visão Resumida
Conta ContratoNomeEndereço
001772522017PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRASI ARARAS, 490 - TABIRA - RURAL - TABIRA - 56780-000
Visão Detalhada
Período
Data Inicial
Data Final
Faturado (kWh)
Reativo Fat. (kVARh)
Data Vcto
Valor
Data Pgto
01/201824/12/201719/01/20181216.00028/02/2018898,23Segunda Via de Fatura
12/201724/11/201723/12/20171407.00029/01/20181.067,70Segunda Via de Fatura
11/201725/10/201723/11/20171610.00028/12/20171.242,0305/02/2018Segunda Via de Fatura
10/201723/09/201724/10/20172281.00028/11/20171.743,68Segunda Via de Fatura
09/201724/08/201722/09/20171026.00030/10/2017734,2919/01/2018Segunda Via de Fatura
08/201725/07/201723/08/20171013.00028/09/2017705,2430/11/2017Segunda Via de Fatura
07/201723/06/201724/07/20171547.00028/08/20171.133,5528/09/2017Segunda Via de Fatura



Prefeitura de Tabira realiza Abuso de poder Econômico


Mais uma vez a Prefeitura Municipal de Tabira realiza licitação escandalosa que dilapida o patrimônio público quando verificamos que a licitação de número CONTRATO Nº: 00108/2017-CPL foi realizada com a empresa ELETRO LASER novamente no ano de 2017 para contratação de empresa responsável pela manutenção da rede de iluminação pública no valor de R$ R$ 59.541,67 mês. Dá a entender que esta referida empresa está superfaturando os preços repetidamente quando verificamos que os valores da referida licitação  se repetem, abusando dos recursos públicos uma vez que afogados da ingazeira tem uma população muito maior do que Tabira e mesmo assim, os custos são entorno de 40% a menos do que em Tabira. Só existia essa empresa tão cara no país ? Pq não contrataram a empresa que presta serviço a Prefeitura de Afogados na manutenção da rede de iluminação pública, que cobra apenas R$ 23 mil por mês ? Já está na hora de denunciar a quem de direito, sendo o Ministério Público de Pernambuco e ao TCE para que sejam tomadas as devidas providencias cabíveis pois dá a entender que são vícios insanáveis. 

Confira Licitação Abaixo:



ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº: 00108/2017-CPL TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E ELETRO-LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE EIRELI - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Rua Albertina Xavier Pires, 239 - Centro - Tabira - PE, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pelo Prefeito Sebastião Dias Filho, Brasileiro, Casado, Poeta, residente e domiciliado na Praça Gonçalo Gomes, 72 - 1º Andar - Centro - Tabira - PE, CPF nº 153.553.654-34, Carteira de Identidade nº 1589940 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ELETRO-LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE EIRELI - EPP - RUA RAPHAEL DE SANTANA ALVES , 30 , NOVO HORIZONTE - PATOS - PB, CNPJ nº 07.177.559/0001-30, neste ato representado por Audi de Araújo Amorim, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Rua Horácio Nóbrega, 144, Belo Horizonte - Patos - PB, CPF nº 425.272.364-72, Carteira de Identidade nº 1023172 SSP-PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00038/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº. 356/2006, de 26 de Abril de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE DIREITOS ADMINISTRATIVOS E EXECUTIVOS COMO INSTRUMENTO NA GESTÃO E MANUTENÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00038/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 714.500,00 (SETECENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS). Representado por: 12 x R$ 59.541,67. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: 04 122 1007 2062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 000574 339039 - Outros Serviçs de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 451 1009 2064 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / REFORMA / MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 000586 449051 - Obras e Instalações 000585 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato: Início: Imediato Conclusão: 12 (doze) meses O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato; b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados; b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos; d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante; g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES: A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Tabira - PE, 06 de Setembro de 2017. TESTEMUNHAS _____________________________________ _____________________________________ PELO CONTRATANTE _____________________________________ SEBASTIÃO DIAS FILHO Prefeito 153.553.654-34 PELO CONTRATADO _______________________________________________________ ELETRO-LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE EIRELI - EPP AUDI DE ARAÚJ

Prefeitura de Tabira recebe mais de 2 MILHÕES DE REAIS apenas dia 9 de Fevereiro


Prefeitura de Tabira recebe exatos R$ 2.438.515,55 ( 2 MILHÕES, 438 MIL, 515 REAIS E 55 CENTAVOS ) Recursos suficientes para pagar todas as folhas de pagamento em atraso e tapar toda a buraqueira existente nas ruas de Tabira.

Se compararmos o volume de dinheiro que a Prefeitura Municipal de Tabira recebeu em 2012 durante todo o mês de Fevereiro ( Dias 10, 20 e 28 respectivamente ) veremos que o Governo Dinca Brandino recebeu exatos R$ 2. 211. 826, 51 ( 2 MILHOES, 211 MIL, 826 REAIS E 51 CENTAVOS ). Porem, apenas no dia 9 de Fevereiro de 2018, a Gestão do Prefeito Sebastião Dias recebeu mais de 226 MIL reais a mais, do que a Gestão de Dinca que recebeu durante todo o mês de Fevereiro de 2012. Mesmo assim, ainda possuem a coragem em falar em Crise Financeira atrasando folhas de pagamento, fornecedores em atraso, uma cidade sem saúde com  falta de médicos e de medicamentos, energias sendo cortadas pela CELPE por falta de pagamento, enfim, uma calamidade total em todos os setores de uma cidade repleta de buracos e lixo em todas as ruas de Tabira onde até mesmo a secretaria de Ação Social não funciona. Espero que dessa vez, vejamos o fim do drama dos salários em atraso ! O FIM QUE SEJA FELIZ PARA OS SERVIDORES !

Confira extrato de movimentação bancária abaixo:

DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO
10/02/2018SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil18:45:19

TABIRA - PE
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.02.2018PARCELA DE IPIR$ 171.233,44 C
PARCELA DE IRR$ 1.440.263,12 C
RETENCAO PASEPR$ 16.114,96 D
RFB-PREV-PARC60R$ 79.374,87 D
DEDUCAO SAUDER$ 241.724,47 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 322.299,30 D
TOTAL:R$ 951.982,96 C
TOTAISPARCELA DE IPIR$ 171.233,44 C
PARCELA DE IRR$ 1.440.263,12 C
RETENCAO PASEPR$ 16.114,96 D
RFB-PREV-PARC60R$ 79.374,87 D
DEDUCAO SAUDER$ 241.724,47 D
DEDUCAO FUNDEBR$ 322.299,30 D
DEBITO FUNDOR$ 659.513,60 D
CREDITO FUNDOR$ 1.611.496,56 C
FUS - FUNDO SAUDE
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
09.02.2018ORIGEM FPMR$ 241.724,47 C
TOTAISORIGEM FPMR$ 241.724,47 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 241.724,47 C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
06.02.2018ORIGEM IPVAR$ 19.720,00 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 138.868,23 C
TOTAL:R$ 158.588,23 C
09.02.2018ORIGEM ITRR$ 12,10 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 2.468,94 C
ORIGEM FPER$ 241.417,27 C
ORIGEM FPMR$ 182.731,21 C
TOTAL:R$ 426.629,52 C
TOTAISORIGEM ITRR$ 12,10 C
ORIGEM IPVAR$ 19.720,00 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 2.468,94 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 138.868,23 C
ORIGEM FPER$ 241.417,27 C
ORIGEM FPMR$ 182.731,21 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 585.217,75 C
SNA - SIMPLES NACIONAL
DATAPARCELAVALOR DISTRIBUIDO
06.02.2018SIMPLES NACION.R$ 5,81 C
07.02.2018SIMPLES NACION.R$ 70,96 C
TOTAISSIMPLES NACION.R$ 76,77 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 76,77 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF.R$ 659.513,60 D
CREDITO BENEF.R$ 2.438.515,55 C