Uma providência para a manifestação de número 42872122017-0 foi realizada!
Objetivo da manifestação:
Denúncia
Manifestação:
Denuncia em desfavor ao Gestor Sebastião Dias Filho que comete uma infração gravíssima quando o município de tabira celebrou um comodato de sessão de uso de uma estrutura física localizada no povoado de Araras em Tabira - PE nas margens da PE 320 no exercício de 2005 por 10 anos. Vale que a vigência do termo de comodato se expirou em 2015, porem, continua sendo utilizado como sede de uma empresa de fabricação de sandálias da marca Dá no Pé QUE DIZEM PERTENCER ao vereador Aristóteles Monteiro, onde inclusive a referida empresa tem recebido beneficio de pagamento de energia elétrica com recursos da prefeitura municipal no mandato de 2013 a 2016,continuando também no ano de 2017.Em anexo envio o histórico de consumo de energia elétrica da referida empresa, onde provo que a prefeitura municipal de tabira paga o consumo de energia elétrica. Infringindo a lei de comodato nos artigos 579,580,581 devendo assim, ser movido uma ação de improbidade administrativa em desfavor do gestor sebastião dias filho e do vereador Aristóteles monteiro que também é primeiro secretário da Câmara municipal de vereadores de Tabira.
OBS: Em minha consulta a CELPE, apenas consegui histórico de consumo dos últimos 12 messes que envio abaixo como prova.
Providência tomada pelo Ministério Público de Pernambuco:
Resposta recebida via e-mail, nesta data, encaminhada pela Promotoria de Justiça:
Prezado Ouvidor,
Informo que será instaurada NF 30 na Promotoria de Justiça para apurar o quanto denunciado.
Respeitosamente,
Manoela Souza
Promotora de Justiça
Para obter mais informações da manifestação, acesse o site do MPPE:
http://www.mppe.mp.br
Objetivo da manifestação:
Denúncia
Manifestação:
Denuncia em desfavor ao Gestor Sebastião Dias Filho que comete uma infração gravíssima quando o município de tabira celebrou um comodato de sessão de uso de uma estrutura física localizada no povoado de Araras em Tabira - PE nas margens da PE 320 no exercício de 2005 por 10 anos. Vale que a vigência do termo de comodato se expirou em 2015, porem, continua sendo utilizado como sede de uma empresa de fabricação de sandálias da marca Dá no Pé QUE DIZEM PERTENCER ao vereador Aristóteles Monteiro, onde inclusive a referida empresa tem recebido beneficio de pagamento de energia elétrica com recursos da prefeitura municipal no mandato de 2013 a 2016,continuando também no ano de 2017.Em anexo envio o histórico de consumo de energia elétrica da referida empresa, onde provo que a prefeitura municipal de tabira paga o consumo de energia elétrica. Infringindo a lei de comodato nos artigos 579,580,581 devendo assim, ser movido uma ação de improbidade administrativa em desfavor do gestor sebastião dias filho e do vereador Aristóteles monteiro que também é primeiro secretário da Câmara municipal de vereadores de Tabira.
OBS: Em minha consulta a CELPE, apenas consegui histórico de consumo dos últimos 12 messes que envio abaixo como prova.
Providência tomada pelo Ministério Público de Pernambuco:
Resposta recebida via e-mail, nesta data, encaminhada pela Promotoria de Justiça:
Prezado Ouvidor,
Informo que será instaurada NF 30 na Promotoria de Justiça para apurar o quanto denunciado.
Respeitosamente,
Manoela Souza
Promotora de Justiça
Para obter mais informações da manifestação, acesse o site do MPPE:
http://www.mppe.mp.br
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