sábado, 25 de fevereiro de 2017

Descaso com os salários dos Servidores Municipal de Tabira

Descaso com os salários dos Servidores Municipal de Tabira



Só depois de 4 anos foi que o prefeito Sebastião Dias e o seu Secretário de Administração Advogado Dr. Flavio Marques se esqueceram que esta previsto em lei no Artigo IV, V e VII do inciso 3º da Constituição Federal onde diz que nenhum servidor público pode receber menos que o salario mínimo vigente. Agora pergunto se vocês se esqueceram da lei ou dos servidores que já passaram 4 anos sem receber o mínimo ? A omissão foi de quem ? Do Prefeito Sebastião Dias ou do Secretário Flavio Marques que descumpriram a Lei Federal ? Só agora, depois de 4 anos encaminham um projeto de lei a Câmara de Vereadores para regulamentar o salário minimo dos servidores, como é possível descumprir a Constituição Federal que é a lei maior e só agora que resolve cumprir depois de um projeto de lei enviado por ele mesmo para a câmara. Confessa ele que reconhece o crime que cometeu e que pelo peso de sua consciência em não ter cumprido a constituição federal que é clara onde diz que nenhum servidor poderá receber menos que o salario minimo vigente no pais e que causou um grande prejuízo na vida financeira dos Servidores Municipal. Por essa razão cabe ao Ministério Publico de Pernambuco ao invés de notificar orientando que o prefeito envia-se um projeto a Câmara dos vereadores que regulamenta-se os salários dos servidores, deveria ter enquadrado-o no Artigo 11 e 12 da lei de improbidade Administrativa onde ficará com a suspensão dos direitos políticos casados através de inelegibilidade e ficando impedido de contratar com o poder publico,  tendo seus bens bloqueados e fazendo o ressarcimento dos valores inferiores pagos aos servidores do município.




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