O vereador Dr. Alan Xavier disse na Tribuna da Câmara de Vereadores que
irá denunciar a licitação Milionária da empresa MANANCIAL ao Tribunal de Contas
do Estado. Será que para esse desgoverno, se acham diferentes dos outros que
são obrigados a cumprir as leis? Confira a lei de Nº8.666 no seu artigo 31
inciso 2 e 3, pois ao meu ver, lei é para ser cumprida
§ 2o A
Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e
serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a
exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as
garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de
comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito
de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O
capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo
anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta
data através de índices oficiais.
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