O Secretário de Administração e primeiro Ministro, Flávio Ferreira Marques, faz trincheira com a mão de ferro com uma perseguição jamais vista contra um servidor municipal. Infelizmente a vítima tem sido a servidora Dinalva Lima Pereira Vieira de Melo que possui mais de 30 anos de carreira com relevantes serviços prestados a educação municipal.
A meu ver, o secretário e primeiro Ministro, não possui condições éticas e nem moral para perseguir e punir esta servidora que durante meus mandatos tanto contribuiu para o engrandecimento e a estruturação da educação municipal de Tabira.
Quando me refiro que o secretário não possui condições éticas e nem moral para punir esta servidora, me refiro ao fato em que o mesmo é réu e responde a uma ação de Improbidade Administrativa ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco ( Nº 0000073-19.2018.8.17 3420 ) em seu desfavor quando exercia dupla função na Prefeitura Municipal de Tabira e também na Prefeitura Municipal de Água Branca - PB com incompatibilidade de horários.
Pergunto ao senhor secretário, quando vossa excelência estava prestando expediente na Prefeitura Municipal de Água Branca, vossa senhoria colocava substituto na Prefeitura Municipal de Tabira ? E quando estava na Prefeitura de Tabira, colocava substituto na Prefeitura de Água Branca -PB ?
Acompanhe o processo da justiça em desfavor dele abaixo:
0000073-19.2018.8.17.3420
Vara Única da Comarca de Tabira
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Enriquecimento ilícito; Violação aos Princípios Administrativos.
Promotor de Justiça de Tabira
Flávio Ferreira Marques
Juntada de Petição de contestação
Decorrido prazo de Flávio Ferreira Marques em 15/05/2018 23:59:59.
Juntada de Petição de outros (documento)
Mandado devolvido entregue ao destinatário
Recebido o Mandado para Cumprimento
Recebido o Mandado para Cumprimento
Expedição de intimação.
Expedição de citação.
Proferido despacho de mero expediente
Conclusos para decisão
Distribuído por sorteio
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