terça-feira, 21 de novembro de 2017

Vereador desabafa faltando com a verdade


O vereador Aristóteles Monteiro e primeiro secretário da Câmara Municipal de Tabira, faltou com a verdade na tribuna da Câmara, ao fazer comentários a respeito da denúncia veiculada pelo ex prefeito de Tabira, Dinca Brandino em seu blog, onde merece ser enquadrado por quebra de decoro parlamentar e perder o mandato de vereador com base no artigo 55 da Constituição Federal por ter faltado com a verdade sobre o escândalo do consumo de energia elétrica pago pela Prefeitura Municipal de Tabira, no Governo Sebastião Dias para uma empresa de fabricação de sandálias. Segundo se comentários dos moradores da arara, essa empresa pertencia ao Vereador Aristóteles e família, onde hoje funciona uma empresa de peças de moto, segundo comentários que pertence a ele mesmo, mas mesmo assim, continuam os pagamentos constantes das despeças altíssimas de energia elétrica sendo pagos pela Prefeitura Municipal de Tabira. Depois do ilustre vereador ter lido nosso blog, fez comentários para distorcer os fatos sem nenhum fundamento jurídico, onde acabou dizendo que a denúncia formulada pelo ex prefeito é em partes verdadeira, mas nega que a empresa pertence a ele. E diz que houve um comodato entre a Prefeitura Municipal de Tabira no mandato de Josete Amaral e seu cunhado Vice Prefeito Aristides Santos por 10 anos para a referida empresa. Diz ainda que o gestor Josete Amaral em seu mandato pagava a energia do prédio pertencente a Prefeitura Municipal e ainda comentou que o ex prefeito Dinca sabia e também pagava o consumo de energia da referida empresa. Quero deixar claro que se ele fez um comodato na gestão do ex prefeito Josete Amaral em maio de 2005, foi do meu conhecimento que este comodato de cessão de uso é sem ônus para o município, ou seja, sem despesa para o município. Por exemplo, sem despesa para a Prefeitura Municipal de Tabira com manutenção do prédio e nem com fornecimento de energia elétrica. Porem, é importante ressaltar que os 10 anos do termo de concessão de uso do patrimônio público encerrou em Maio de 2015, onde inclusive naquele momento, o responsável pela empresa, deveria ter devolvido o imóvel para o município mas não devolveu, mesmo tendo encerrado o contrato para aquela finalidade que era para uso de uma empresa de fabricação de sandálias, cometendo desvio de finalidade que é crime com base artigo 20 da Lei nº 7.492/86. Como se tudo isso fosse pouco, o vereador ainda possui a coragem de afirmar que desconhece o ano e a data em que foi realizado o comodato de cedência do prédio público para a referida empresa. Para finalizar, solicito que o ilustre vereador para ser transparente e se livrar desta vergonhosa crise moral que se abateu sobre ele, deveria presentar a Câmara e a população o contrato e o ano em que foi celebrado o contrato da prefeitura com sua empresa e família e todo o histórico de consumo da referida empresa com a CELPE desde Maio de 2005 a novembro de 2017. Caso, vossa excelência não apresente estas provas cabíveis, ficará desmoralizado perante a sociedade e perante a Câmara Municipal. A partir disso, cabe a própria Câmara dar-lhe as punições com base na lei orgânica do município, pois isto para mim, é uma pouca vergonha, caso você não apresente a documentação que solicito, iremos mover uma ação de Improbidade Administrativa contra o Gestor atual e contra Vossa excelência com base na LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Nenhum comentário:

Postar um comentário